Outras - Processo de Licitação
PROCESSO Nº DISPENSA Nº
00001.20251103/0001-46 CMI-03.11.2025-01
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGÉ
O B J E T O
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO
Aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se a abertura do processo administrativo nº 00001.20251103/0001-46. Com este fim e para constar, eu, FRANCISCO ALAN SILVA GOMES, lavrei o presente termo que vai por mim assinado e que tem como primeira folha a de número 01, que corresponde a este termo, tendo como objeto EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE.
Francisco Alan Silva Gomes
RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DO PROCESSO
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
Nº: 202511030001
INFORMAÇÕES BÁSICAS DO REQUISITANTE
Unidade requisitante:
01 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAPAJE (2025)
Responsável pela demanda:
ANTÔNIO YAN PEREIRA LOURETO
Cargo:
RESPONSÁVEL PELO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
Matrícula:
--
E-mail:
uanlouretop@gmail.com
Telefone:
--
Celular:
--
INFORMAÇÕES SOBRE O QUE SE PRETENDE CONTRATAR
1. Definição do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE
2. Justificativa da contratação
A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de execução de serviços de manutenção e
adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Itapajé-CE, visando garantir condições
adequadas de funcionamento, segurança, conforto e acessibilidade aos servidores, vereadores e à população
que utiliza o espaço.
O prédio da Câmara, por se tratar de edificação pública de uso contínuo, demanda intervenções periódicas
em suas estruturas físicas e nos sistemas prediais, de forma a assegurar a conservação do patrimônio público
e a plena operacionalidade das atividades legislativas e administrativas.
Constatou-se, por meio de vistoria técnica realizada in loco, a existência de pontos que necessitam de
reparos e adequações em setores estruturais, elétricos, hidráulicos e de acabamento, bem como a
necessidade de pequenas reformas para adequação às normas de segurança e acessibilidade vigentes.
As intervenções pretendidas visam corrigir desgastes naturais decorrentes do uso contínuo das instalações,
melhorar a infraestrutura física e proporcionar um ambiente mais funcional, seguro e confortável aos usuários.
A execução dos serviços é imprescindível para a continuidade das atividades institucionais do Poder
Legislativo Municipal, contribuindo para a preservação do patrimônio público, a prevenção de riscos
estruturais e o cumprimento das normas técnicas aplicáveis aos edifícios públicos.
Assim, a contratação de empresa especializada mostra-se indispensável para a realização das manutenções
e adequações necessárias, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços a serem executados.
3. Quantidade materiais/serviços a demandados
Sequencial Item Quantidade Unidade
1 OBRAS CIVIS PUBLICAS (CONSTRUCÃO) - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E
ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE.
1,0 Serviço
Catálogo: 17167574 - Entidade
Natureza da
despesa:
44905101
Especificação: OBRAS CIVIS PUBLICAS (CONSTRUCÃO) - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO
DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE.
4. Dotação orçamentária
Projeto / Atividade
0101.01.031.0001.1.001 - Ampliacao e Reforma do Predio da Camara Municipal
44905101 - Obras e Reformas Municipais
5. Indicação do(s) integrante(s) da equipe de planejamento
CPF Nome Função Matrícula
722.896.273-72 ANTONIO AZEVEDO DE MELO Membro --
071.309.563-64 JOAO VICTOR SILVA MATOS Membro --
496.686.093-87 CAROLINA MARIA PINTO BARBOSA Presidente --
Itapajé / CE, 3 de novembro de 2025
ANTÔNIO YAN PEREIRA LOURETO
Responsável Pelo Documento De Formalização De Demanda
MEMORANDO INTERNO
Itapajé/CE, 03 de novembro de 2025
À(o) Senhor(a)
João Márcio Ferreira Bastos
Ordenador(a) de Despesas
Itapajé - CE
Assunto: Solicitação de despesa
Diante da necessidade de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE, solicito que seja autorizado a
realização de pesquisa de preços e prévia manifestação sobre a existência de recursos
orçamentários para cobertura das despesas com vistas à deflagração do procedimento de
contratação pública, para atendimento da presente requisição, conforme especificação a
seguir:
SEQ
1
DESCRIÇÃO OBRAS CIVIS PUBLICAS (CONSTRUCÃO) - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE. (obras civis publicas (construcão) - execução de serviços de manutenção e adequação das instalações físicas da câmara municipal de itapajé-ce.)
QTD 1,00 UND Serviço
Antônio Yan Pereira Loureto
RESPONSÁVEL PELO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
DESPACHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20251103/0001-46
Interessado: Câmara Municipal de Itapagé
R.H.
Eu, João Márcio Ferreira Bastos, Ordenador(a) de Despesas do(a) Câmara Municipal de Itapagé, recebí em 03 de novembro de 2025, Documento de Formalização de Demanda, parte integrante do Processo Administrativo nº 00001.20251103/0001-46.
Considerando o interesse dessa entidade no atendimento da demanda apresentada no Processo Administrativo em epígrafe, determino a realização de pesquisa de mercado, elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, assegurando o alinhamento das contratações e promovendo eficiência, efetividade e eficácia na contratação. Com a manifestação dos referidos responsáveis, devolvam os autos para apreciação.
Itapajé/CE, 03 de novembro de 2025
João Márcio Ferreira Bastos
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade nele especificada. O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente ETP tem como objetivo: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE.
3. ÁREA REQUISITANTE
Câmara Municipal de Itapajé-CE, em atendimento ao programa de modernização da infraestrutura da câmara municipal, tendo como responsável o Ordenador de Despesas o Sr. João Márcio Ferreira Bastos.
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO ...
A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade de execução de serviços de manutenção e adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Itapajé-CE, visando garantir condições adequadas de funcionamento, segurança, conforto e acessibilidade aos servidores, vereadores e à população que utiliza o espaço. O prédio da Câmara, por se tratar de edificação pública de uso contínuo,
demanda intervenções periódicas em suas estruturas físicas e nos sistemas prediais, de forma a assegurar a conservação do patrimônio público e a plena operacionalidade das atividades legislativas e administrativas. Constatou-se, por meio de vistoria técnica realizada in loco, a existência de pontos que necessitam de reparos e adequações em setores estruturais, elétricos, hidráulicos e de acabamento, bem como a necessidade de pequenas reformas para adequação às normas de segurança e acessibilidade vigentes. As intervenções pretendidas visam corrigir desgastes naturais decorrentes do uso contínuo das instalações, melhorar a infraestrutura física e proporcionar um ambiente mais funcional, seguro e confortável aos usuários. A execução dos serviços é imprescindível para a continuidade das atividades
institucionais do Poder Legislativo Municipal, contribuindo para a preservação do patrimônio público, a prevenção de riscos estruturais e o cumprimento das normas técnicas aplicáveis aos edifícios públicos.
Assim, a contratação de empresa especializada mostra-se indispensável para a realização das manutenções e adequações necessárias, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços a serem executados.
5. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Natureza da Contratação: ...
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de obra, de natureza não
continuada, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, por
possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas,
usualmente encontradas no mercado.
Duração do Contrato:
O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da data da sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência
poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando o objeto não for
concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no
caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
Requisitos Qualitativos: ...
- A contratada deverá ser empresa especializada em serviços de engenharia
destinados a execução do serviço em tela;
- Estar devidamente registrada no conselho de engenharia ou arquitetura;
- Possuir capacidade técnica adequada para a finalidade proposta;
- Ser responsável por correções dos serviços durante a sua execução,
estando disponível para sanar dúvidas e possíveis inconsistências;
- A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus
anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, mantendo durante
toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Requisitos Técnicos da Contratação: ...
- Definição do local de execução dos serviços, a saber: endereço indicado no
Projeto Básico anexo a esse plano;
- Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados
e/ou substituídos, de acordo com as determinações dos projetos, dos memoriais
descritivos e das especificações técnicas, a serem atendidas pela Contratada;
- Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas
técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes;
- Definição do orçamento e do prazo de execução da obra, com detalhamento de
marcos intermediários e finais das etapas, definidos no cronograma
físico-financeiro;
- Certidão de registro/quitação da contratada junto ao CREA ou CAU, da qual
deverá constar os nomes dos profissionais que poderão atuar como
responsáveis técnicos pelos serviços a serem executados, conforme disciplina a
Resolução 425/98 do CONFEA, artigo 4º, parágrafo único;
- Definição de cláusulas e condições para a execução dos serviços que
possibilitem à contratada efetivar o planejamento para a execução dos serviços em conformidade com a logística e infraestrutura existentes no mercado, e,
dessa forma, possibilitar a obtenção de preços mais competitivos para a
contratação;
- Cumprimento, por parte da contratada, de Plano de Gerenciamento de
Resíduos, garantindo o correto descarte dos resíduos segundo sua classe.
Relevância dos Requisitos Estipulados: ...
Os requisitos qualitativos e técnicos estabelecidos no presente Estudo Técnico
Preliminar são de extrema relevância para assegurar que a contratação atenda
aos princípios da eficiência, economicidade, segurança e qualidade, previstos na
Lei nº 14.133/2021 e nas normas de regência das contratações públicas.
A exigência de que a contratada seja empresa especializada em serviços de
engenharia e regularmente registrada no conselho profissional competente tem
como finalidade garantir que os serviços sejam executados por profissionais
habilitados, com conhecimento técnico comprovado e sob a devida
responsabilidade técnica legalmente reconhecida.
Essa condição é essencial para assegurar a observância das normas técnicas e
de segurança aplicáveis às atividades de manutenção e adequação de
edificações públicas, mitigando riscos estruturais e operacionais.
A comprovação de capacidade técnica da empresa contratada constitui requisito
fundamental para demonstrar sua experiência prévia em serviços de natureza e
complexidade semelhantes, assegurando que detenha os meios materiais e
humanos necessários para o fiel cumprimento do objeto.
Tal exigência resguarda a Administração de contratações com empresas
inexperientes, que poderiam comprometer a durabilidade e a qualidade das
intervenções realizadas.
A previsão de que a contratada assuma integralmente a responsabilidade pelos
serviços e correções necessárias durante a execução reforça o compromisso com
a entrega de resultados adequados e o atendimento integral das condições
contratuais.
Essa obrigação visa garantir a continuidade e a regularidade dos serviços,
evitando prejuízos à Câmara Municipal e assegurando a conservação do
patrimônio público.
Do ponto de vista técnico, a definição clara do local, escopo, metodologia,
materiais, prazos e cronograma físico-financeiro é indispensável para o
planejamento e controle da execução, permitindo maior transparência,
previsibilidade e fiscalização dos resultados.
O detalhamento desses parâmetros contribui para o adequado gerenciamento
do contrato e para a prevenção de aditivos desnecessários, promovendo o
equilíbrio econômico-financeiro e a efetividade da contratação.
A exigência de certidão de registro e quitação da contratada junto ao CREA ou
CAU, com indicação dos profissionais responsáveis técnicos, assegura o
cumprimento das normas do CONFEA e do CAU/BR, garantindo que os serviços sejam conduzidos sob supervisão de profissionais legalmente habilitados, o que
confere segurança técnica e jurídica ao processo.
Por fim, a inclusão do Plano de Gerenciamento de Resíduos demonstra o
compromisso da Administração com a sustentabilidade ambiental e com a
observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010),
assegurando o correto manejo e descarte dos resíduos gerados durante a
execução dos serviços.
Dessa forma, todos os requisitos estipulados são justificados pela necessidade
de assegurar que a execução dos serviços ocorra com qualidade técnica,
responsabilidade profissional, segurança estrutural e respeito às normas
ambientais e legais aplicáveis, garantindo, assim, a adequada consecução do
interesse público.
Sustentabilidade: ...
A contratação observará critérios de sustentabilidade ambiental e de
responsabilidade socioeconômica, em consonância com o disposto na Lei nº
14.133/2021, e nas diretrizes da Política Nacional de Sustentabilidade
Ambiental nas Contratações Públicas.
Tais critérios visam reduzir impactos ambientais, promover o uso racional de
recursos naturais e incentivar práticas responsáveis durante a execução dos
serviços.
No âmbito da execução da manutenção e adequação das instalações da Câmara
Municipal de Itapajé-CE, deverão ser observadas as seguintes diretrizes de
sustentabilidade:
Em primeiro lugar, a empresa contratada deverá implementar e cumprir Plano
de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), assegurando o
correto acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos,
conforme sua classificação e em atendimento às normas da Resolução CONAMA
nº 307/2002 e da Lei nº 12.305/2010.
Os materiais utilizados deverão, sempre que possível, ser de origem sustentável,
com certificação ambiental ou provenientes de fornecedores que adotem boas
práticas de gestão ambiental.
Deverá ser priorizada a utilização de insumos que proporcionem eficiência
energética, menor emissão de poluentes e maior durabilidade, reduzindo a
necessidade de substituições futuras.
Durante a execução dos serviços, a contratada deverá adotar medidas para
evitar desperdícios de água, energia e materiais de construção, promovendo o
reuso e a reciclagem de insumos sempre que tecnicamente viável.
Também deverá observar práticas de redução de ruídos e poeiras, de forma a
minimizar os impactos ambientais e sociais da obra sobre a vizinhança e o
entorno.
Os produtos e equipamentos empregados deverão estar conformes com as
normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e com as certificações técnicas exigidas, assegurando a qualidade, segurança e
eficiência dos materiais aplicados.
Além disso, é recomendável que a empresa contratada mantenha condições de
trabalho seguras e adequadas, observando as normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e garantindo o uso de equipamentos de
proteção individual (EPIs) por todos os trabalhadores envolvidos, contribuindo
assim para a segurança ocupacional e para a responsabilidade social da
contratação.
Em suma, os critérios de sustentabilidade previstos neste ETP têm por objetivo
promover o equilíbrio entre a execução técnica eficiente dos serviços, a
preservação ambiental e a valorização das boas práticas sociais, de modo que o
resultado da contratação contribua para a melhoria das condições de
infraestrutura da Câmara Municipal de Itapajé-CE, sem causar impactos
ambientais negativos ou desperdício de recursos públicos.
Vistoria: ...
A realização de vistoria técnica prévia não será exigida para a participação no
certame, tendo em vista que as informações necessárias para a perfeita
compreensão do objeto estão devidamente descritas no Projeto Básico, nos
memoriais descritivos e nas especificações técnicas que integram o processo
licitatório.
Tais documentos apresentam de forma clara e suficiente as condições do local,
as características físicas das áreas a serem atendidas, o escopo detalhado dos
serviços, os materiais a serem aplicados e as metodologias de execução
recomendadas, de modo que não subsiste a necessidade de visita in loco como
requisito de habilitação.
A dispensa de vistoria encontra amparo nos princípios da isonomia, da
competitividade e da ampla participação, previstos no artigo 5º da Lei nº
14.133/2021, uma vez que sua exigência poderia representar ônus excessivo
para os licitantes, especialmente aqueles sediados fora do município,
restringindo indevidamente o caráter competitivo do certame.
Ademais, considerando que o objeto se refere a serviços de manutenção e
adequação de pequena e média complexidade, cujas condições de execução são
comuns e passíveis de perfeita compreensão mediante análise dos documentos
técnicos fornecidos, não há justificativa técnica que imponha a obrigatoriedade
de vistoria.
Por tais razões, entende-se que a não exigência de vistoria técnica prévia não
compromete a elaboração das propostas, nem a execução contratual futura,
permanecendo garantido o pleno conhecimento do objeto pelos licitantes por
meio da documentação disponibilizada.
Subcontratação:
A presente contratação não permitirá a subcontratação de parcelas do objeto,
tendo em vista a natureza técnica e a necessidade de controle direto sobre a
execução dos serviços de manutenção e adequação das instalações da Câmara
Municipal de Itapajé-CE.
A vedação à subcontratação fundamenta-se, primeiramente, no fato de que os
serviços a serem realizados exigem planejamento integrado, coordenação
técnica unificada e responsabilidade direta da contratada, condições que
poderiam ser comprometidas caso houvesse a delegação de etapas a terceiros.
A execução direta pela empresa vencedora assegura maior controle da
Administração sobre a qualidade, a conformidade técnica e o cumprimento dos
prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro.
Além disso, a não permissão de subcontratação busca garantir a
responsabilização integral da contratada quanto à boa e perfeita execução do
objeto, evitando a fragmentação de responsabilidades e eventuais conflitos
quanto à correção de falhas ou vícios construtivos.
Essa medida assegura que o responsável técnico indicado pela empresa
vencedora mantenha acompanhamento permanente das atividades, conforme
previsto nas normas do CONFEA e do CAU/BR.
A vedação também encontra respaldo no princípio da eficiência e do interesse
público, uma vez que impede o repasse indevido do contrato e o eventual
acréscimo de custos administrativos, assegurando que a empresa licitante
detenha efetivamente a capacidade operacional e os recursos humanos e
materiais necessários à execução integral do objeto contratado.
Por fim, considerando que o objeto trata de serviços de engenharia de natureza
contínua e interdependente, não há justificativa técnica que recomende o
fracionamento da execução.
Assim, a execução direta pela contratada representa a forma mais segura,
eficiente e economicamente vantajosa para a Administração Pública, garantindo
a unidade técnica e a rastreabilidade das responsabilidades durante toda a
execução contratual.
Garantia da contratação: ...
Optou-se por não exigir garantia contratual para a execução dos serviços de
manutenção e adequação das instalações da Câmara Municipal de Itapajé-CE,
considerando a natureza e o porte do objeto, bem como a relação custo-benefício
dessa exigência diante do valor estimado da contratação.
A decisão está amparada no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021, que confere à
Administração Pública a faculdade, e não a obrigação, de exigir garantia da
contratada, devendo essa exigência ser avaliada conforme a complexidade, o
risco e o valor do contrato.
No presente caso, trata-se de serviços de baixa a média complexidade técnica,
com execução em curto prazo e de risco reduzido quanto à inexecução
contratual.
A ausência de garantia contratual também se justifica pela previsão de
pagamento condicionado à efetiva medição e comprovação da execução dos
serviços, o que já constitui mecanismo de controle e mitigação de riscos para a
Administração.
Ademais, a exigência de garantia poderia representar ônus financeiro
desproporcional às empresas licitantes, restringindo a competitividade e
afastando potenciais participantes, sobretudo micro e pequenas empresas.
Ressalte-se, ainda, que a Câmara Municipal manterá acompanhamento técnico
permanente da execução contratual, por meio de fiscalização designada, o que
assegura controle efetivo sobre a qualidade e o andamento dos serviços. Esse
acompanhamento, aliado às condições contratuais e às sanções previstas na
legislação, é suficiente para resguardar o interesse público e prevenir eventuais
descumprimentos.
Dessa forma, a não exigência de garantia contratual revela-se medida
adequada, proporcional e compatível com o risco envolvido, evitando a oneração
desnecessária do contrato e assegurando a manutenção da ampla
competitividade do certame, sem comprometer a segurança e a integridade da
execução.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO ...
Para atender a demanda objeto desta contratação buscou-se outros tipos de
solução disponíveis no mercado, que seriam:
Solução A: aquisição de materiais, insumos, equipamentos,
mão-de-obra, equipe técnica e tudo o que for necessário para a
execução da reforma da câmara municipal;
Solução B: contratação de empresa especializada para a execução da
execução da reforma da câmara municipal com todos os custos
incluso.
Após a análise das alternativas possíveis para o atendimento da necessidade de
manutenção e adequação das instalações da Câmara Municipal de Itapajé-CE,
concluiu-se que a Solução B, contratação de empresa especializada para a
execução integral dos serviços, com todos os custos inclusos, representa a
opção mais adequada, eficiente e vantajosa para a Administração, em
detrimento da Solução A, que previa a aquisição direta, pela própria Câmara, de
materiais, insumos, equipamentos, mão de obra e equipe técnica necessários à
execução da obra.
A Solução A apresenta limitações operacionais e administrativas significativas,
pois demandaria da Câmara a execução direta e fragmentada das atividades de
reforma, exigindo controle simultâneo sobre múltiplas contratações,
fornecedores e profissionais, além da responsabilidade pela coordenação técnica
e pela compatibilização dos serviços.
Tal formato aumentaria substancialmente a complexidade da gestão contratual,
o risco de atrasos e inconsistências na execução, bem como a possibilidade de
sobreposição de despesas ou falhas de responsabilidade entre diferentes
executores.
Além disso, a aquisição direta de materiais e a contratação isolada de
profissionais e serviços gerariam maior custo administrativo e operacional, com
necessidade de acompanhamento técnico permanente por parte da
Administração, o que demandaria estrutura e equipe especializada que o órgão
público não dispõe. Esse modelo também aumentaria o risco de execução
incompleta ou de resultados insatisfatórios, pela ausência de uma coordenação
técnica unificada e de um responsável técnico único.
Em contrapartida, a Solução B assegura que todo o escopo da obra, materiais,
equipamentos, mão de obra, transporte, insumos e responsabilidade técnica,
seja assumido por uma empresa contratada de forma global, sob um único
contrato e um único responsável técnico, garantindo maior controle,
economicidade, qualidade e eficiência.
Essa solução reduz a fragmentação de responsabilidades, facilita a fiscalização
administrativa, proporciona previsibilidade de custos e prazos e assegura o
cumprimento integral das normas técnicas de engenharia e segurança.
Além disso, ao concentrar as responsabilidades na empresa contratada, a
Solução B minimiza riscos de atrasos, de falhas na execução e de divergências
técnicas, permitindo que a Câmara atue de forma mais eficiente no
acompanhamento e fiscalização, sem comprometer o andamento de suas
atividades administrativas e legislativas.
Portanto, diante dos aspectos técnicos, operacionais, econômicos e
administrativos analisados, a Solução B foi escolhida como a mais vantajosa
para a Administração Pública, pois proporciona maior eficiência na execução
dos serviços, redução de riscos e melhor aproveitamento dos recursos públicos,
atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios previstos na Lei nº
14.133/2021, notadamente os da economicidade, eficiência e segurança da
contratação.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO ...
A solução adotada consiste na contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia para a execução integral dos serviços de manutenção e
adequação das instalações físicas da Câmara Municipal de Itapajé-CE,
abrangendo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos,
ferramentas, mão de obra, transporte, encargos e demais elementos necessários
à perfeita e completa execução do objeto, conforme as especificações contidas no
Projeto Básico e nos memoriais descritivos que integram o processo licitatório.
A execução será realizada sob a responsabilidade técnica de profissional
habilitado junto ao conselho de classe competente (CREA ou CAU), que
responderá pela observância das normas técnicas de engenharia, segurança e
qualidade aplicáveis.
O contrato contemplará todas as etapas indispensáveis ao bom andamento dos
serviços, desde o preparo do local até o acabamento final, respeitando os prazos
e o cronograma físico-financeiro previamente definidos.
A empresa contratada deverá adotar metodologia executiva compatível com as
normas da ABNT e com as boas práticas de engenharia, assegurando a
durabilidade e a funcionalidade das intervenções.
Os materiais empregados deverão ser de qualidade comprovada, observando-se
as recomendações dos fabricantes e as especificações técnicas constantes dos
projetos.
A solução contempla, ainda, o acompanhamento e fiscalização dos serviços pela
Administração, que designará servidor ou equipe técnica responsável pelo
controle da execução, medições e recebimento.
O pagamento será efetuado mediante comprovação da execução dos serviços e
aprovação das medições correspondentes, garantindo transparência e
segurança no uso dos recursos públicos.
O modelo proposto viabiliza a execução do objeto de forma integrada, eficiente e
economicamente vantajosa, assegurando o controle direto sobre prazos, custos
e qualidade, e conferindo à Administração maior segurança quanto à
responsabilidade técnica e à conformidade da obra.
Assim, a solução como um todo visa garantir a modernização e adequação da
infraestrutura física da Câmara Municipal, proporcionando condições
adequadas de funcionamento, segurança e conforto a servidores, vereadores e
cidadãos, em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS ...
A estimativa das quantidades a serem contratadas foi definida com base no
Projeto Básico de Engenharia, o qual apresenta detalhadamente todos os
serviços, materiais e insumos necessários à execução integral da reforma das
instalações físicas da Câmara Municipal.
O referido projeto foi elaborado por profissional legalmente habilitado e
contempla medições precisas, memoriais descritivos e especificações técnicas
conforme as normas da ABNT e as condições reais do imóvel.
As quantidades estimadas abrangem os serviços preliminares e de demolição,
substituição e recuperação de revestimentos, execução de novas instalações
elétricas e hidrossanitárias, pintura, adequações de acessibilidade, instalação
de esquadrias e demais elementos estruturais, além da limpeza e entrega final
da obra.
O quantitativo total foi dimensionado de modo a possibilitar a adoção do regime
de empreitada por preço global, assegurando maior previsibilidade
orçamentária e coerência com o custo total estimado.
Dessa forma, as quantidades constantes do projeto refletem fielmente o escopo
físico da reforma, garantindo que a execução dos serviços atenderá
integralmente às necessidades da Câmara Municipal, dentro dos parâmetros
técnicos, legais e financeiros estabelecidos.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor da contratação foi realizada com base na Tabela SEINFRA
028.1, considerando a aplicação dos custos unitários atualizados e os devidos
coeficientes de desoneração, conforme metodologia adotada pela Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará. Essa tabela é amplamente reconhecida pelos
órgãos públicos estaduais e municipais como referência técnica e de mercado
para obras e serviços de engenharia, assegurando a adequação dos preços às
práticas vigentes e a observância do princípio da economicidade.
O orçamento estimativo contempla todos os insumos, materiais, equipamentos
e serviços necessários à execução integral da reforma da Câmara Municipal de
Itapajé-CE, de acordo com o Projeto Básico e as especificações técnicas que o
integram. Foram considerados, ainda, encargos sociais, benefícios e despesas
indiretas (BDI) compatíveis com a natureza da obra, bem como a aplicação do
fator de desoneração, conforme previsto na legislação pertinente.
Dessa forma, o valor global estimado reflete um parâmetro de custo realista e
transparente, permitindo à Administração adotar critérios objetivos para
análise de propostas e assegurando a compatibilidade entre o preço contratado
e os valores praticados no mercado de obras públicas.
Consolidação do Orçamento Estimado
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO...
O parcelamento do objeto não se mostra viável nem vantajoso para a
Administração Pública, considerando que a execução da reforma da Câmara
Municipal de Itapajé-CE demanda a integração de diversas etapas e
especialidades técnicas que, embora distintas, são interdependentes entre si.
O fracionamento da contratação poderia comprometer a coordenação dos
serviços, gerar sobreposição de responsabilidades e dificultar o controle técnico
e financeiro da obra.
Além disso, a execução unificada possibilita o adequado planejamento dos
recursos humanos, materiais e financeiros, assegurando maior eficiência na
gestão do cronograma e na compatibilização das atividades previstas no Projeto
Básico.
O parcelamento, por outro lado, poderia ocasionar atrasos, retrabalhos e
aumento de custos decorrentes da necessidade de múltiplos contratos, distintas
medições e fiscalização mais complexa.
Dessa forma, a adoção de solução única, mediante contratação de empresa
especializada responsável pela execução global dos serviços, garante maior
coerência técnica, economia de escala, uniformidade na qualidade dos materiais
aplicados e melhor controle da execução contratual.
Por essas razões, justifica-se plenamente a opção pela não divisão ou
parcelamento da solução, em observância ao interesse público e à busca pela
eficiência administrativa.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Para a adequada execução contratual, será necessária a designação de um
engenheiro civil devidamente habilitado, que atuará na elaboração do boletim de
medição e na fiscalização técnica dos serviços executados.
Esse profissional será responsável por acompanhar o andamento da obra,
verificar a conformidade dos serviços com o Projeto Básico, os memoriais
descritivos e as normas técnicas vigentes, além de atestar as medições para fins
de pagamento.
A presença do engenheiro civil é imprescindível para garantir o controle de
qualidade, a observância dos prazos estabelecidos, a correta aplicação dos
materiais e a segurança estrutural da edificação.
Sua atuação técnica confere legitimidade e precisão aos registros das etapas
concluídas, assegurando transparência, eficiência e conformidade na execução
da reforma da Câmara Municipal de Itapajé-CE.
12. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ...
O objeto desta solução consta na listagem do Plano de Contratação Anual (PCA)
vigente. Assim, resta demonstrado o alinhamento entre a contratação e o
planejamento desta administração.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS ...
Os serviços a serem executados compreendem um conjunto de intervenções
voltadas à recuperação, modernização e adequação das instalações da Câmara
Municipal de Itapajé-CE, abrangendo diversas etapas construtivas e de
acabamento.
Entre as atividades previstas, destacam-se os serviços preliminares, que
incluem a preparação do canteiro, demolições e remoções necessárias; os
serviços de cobertura, voltados à correção, substituição ou melhoria da
estrutura e da cobertura; a execução de revestimentos e pavimentação,
garantindo a regularidade e o acabamento adequado das superfícies; a aplicação de pintura em áreas internas e externas, com foco na proteção e
valorização estética do imóvel; a instalação e/ou substituição de esquadrias e
ferragens, assegurando o pleno funcionamento e a durabilidade dos elementos
construtivos; e, por fim, a execução de letreiro institucional, promovendo a
identificação visual e valorização da fachada do prédio público.
Esses serviços, em conjunto, visam restabelecer as condições ideais de uso da
edificação, assegurando qualidade técnica, durabilidade e harmonia estética,
em conformidade com o Projeto Básico e as normas.
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS NO AMBIENTE ...
Após a formalização da contratação, serão adotadas providências
administrativas e técnicas voltadas à adequada execução e acompanhamento
dos serviços de manutenção e adequação das instalações da Câmara Municipal
de Itapajé-CE.
Inicialmente, será designado um fiscal do contrato, preferencialmente
engenheiro civil, responsável por acompanhar a execução, verificar a
conformidade dos serviços com o Projeto Básico e elaborar os boletins de
medição correspondentes.
Serão realizadas reuniões de alinhamento entre a Administração e a empresa
contratada para definir o cronograma de execução, as etapas de mobilização e o
controle das frentes de serviço, de modo a garantir a mínima interferência nas
atividades legislativas e administrativas.
Além disso, serão observadas todas as normas de segurança do trabalho e de
controle ambiental, com a implementação de medidas de proteção coletiva e
destinação adequada dos resíduos gerados.
Durante a execução, será mantido o registro contínuo das medições, vistorias e
relatórios de acompanhamento, assegurando a transparência e o controle
efetivo dos recursos públicos aplicados.
Ao término da obra, será promovida a vistoria final para verificação do
cumprimento integral do contrato, precedendo a emissão do termo de
recebimento definitivo. Essas providências assegurarão a qualidade da
execução e a plena funcionalidade das instalações reformadas.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A execução dos serviços de manutenção e adequação das instalações da Câmara
Municipal de Itapajé-CE poderá gerar alguns impactos ambientais pontuais e
temporários, inerentes à natureza das atividades de construção civil.
Entre os principais, destacam-se a geração de resíduos sólidos provenientes da
demolição e substituição de materiais, o aumento momentâneo de ruídos e
poeira durante as etapas de preparo, corte e acabamento, bem como o consumo
de água e energia elétrica no curso da obra.
Entretanto, tais impactos são considerados de baixa magnitude e fácil controle,
podendo ser devidamente mitigados mediante a adoção de práticas de gestão
ambiental adequadas.
A empresa contratada deverá implementar um Plano de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil (PGRCC), garantindo a segregação,
armazenamento e destinação correta dos resíduos, conforme as classes
definidas pelas normas da ABNT e as exigências dos órgãos ambientais
competentes.
Também deverão ser observadas medidas preventivas, como a umidificação de
áreas de serviço para controle de poeira, o uso de equipamentos de proteção
individual e coletiva, e o gerenciamento racional do consumo de recursos
naturais.
Assim, os impactos ambientais decorrentes da obra serão reduzidos a níveis
aceitáveis, assegurando a execução sustentável e responsável do
empreendimento.
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos
Preliminares realizado, DECLARO que:
(X) É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante.
( ) NÃO É VIÁVEL a contratação proposta pela unidade requisitante.
O Responsável pelo Planejamento identificado abaixo chegou à conclusão acima
em razão do(s) seguinte(s) motivo(s): Os estudos preliminares evidenciaram que
a contratação da solução descrita no item "DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO
UM TODO" se mostra tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
17. LOCAL E DATA:
Itapajé-CE, 10 de novembro de 2025.
18. RESPONSÁVEL(EIS):
FLAVIA MESQUITA GONDIM
Responsável pelo Planejamento das Contratações Administrativas
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A(O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGÉ, torna público que realizará as 10:00, do dia
17 de novembro de 2025, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br,
Dispensa nº CMI-03.11.2025-01. Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE.
Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no
endereço: -- e no endereço eletrônico: .
Itapajé/CE, 12 de novembro de 2025.
Francisco Alan Silva Gomes
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Francisco Alan Silva Gomes
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICAMOS que, foi divulgado no(s) sítio(s) eletrônico , o aviso de Dispensa nº
CMI-03.11.2025-01, na forma do § 3° do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133 de 1 de
abril de 2021, combinado com o inciso IV do § 1º do Art. 8º da Lei Federal nº
12.527 de 18 de novembro de 2011, nos termos abaixo:
——————————————————————————————————————
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - A(O) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAGÉ, torna
público que realizará as 10:00 do dia 17 de novembro de 2025 , no endereço
eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº CMI-03.11.2025-01. Objeto:
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
FÍSICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ-CE . Aviso de Dispensa Eletrônica à
disposição na Comissão de Contratação, no endereço: -- e no endereço eletrônico: .
Informações pelo email --.
Itapajé/CE, 12 de novembro de 2025
Francisco Alan Silva Gomes
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Francisco Alan Silva Gomes
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
